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Meta
CEFET-MG

Sobre as Inscrições

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo orientador do trabalho, no Portal de Administração de Conferências (https://www.conferencias.cefetmg.br/) do CEFET-MG, até a data-limite definida no cronograma oficial da META (item 2 do Edital).

 

*No ato da inscrição, o orientador deverá identificar o trabalho conforme área do conhecimento e modalidade, mencionadas no item 8 do Edital.
* Somente poderão ser inscritos trabalhos cujos resultados já tenham sido apurados e as conclusões estejam finalizadas ou em fase de finalização.
* Os trabalhos deverão ser desenvolvidos, exclusivamente, para a 32ª META.
* Não poderão ser inscritos trabalhos de revisão bibliográfica.
* Não poderão ser inscritos trabalhos realizados em programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, executados em parceria com diferentes instituições de ensino, que tenham sido inscritos em congressos e divulgados/apresentados anteriormente.
* É vedada a participação de um mesmo aluno em mais de um trabalho inscrito, sendo que esse deverá ter participado efetivamente da elaboração e execução do mesmo.
* Professores e técnicos administrativos poderão participar como orientadores ou coorientadores em mais de um trabalho inscrito.
* Os membros da Comissão Permanente Coordenadora da META e das Comissões Locais poderão participar do evento como orientadores ou coorientadores de trabalhos, desde que não participem da etapa de avaliação, seleção e classificação dos mesmos (Etapa 1). Entretanto, os mesmos deverão participar como avaliadores na Etapa 2 e, assim como os demais orientadores e coorientadores, realizar a inscrição como avaliadores em atendimento ao item 12.6 deste Edital.

* Alunos e ex-alunos dos cursos da educação profissional técnica de nível médio e de graduação do CEFET-MG.
* Alunos do ensino médio de outras instituições de ensino.
* Professores e técnicos administrativos do CEFET-MG e professores de outras instituições de ensino.

* As equipes poderão ser compostas por, no máximo, 03 (três) alunos efetivamente participantes da elaboração e execução dos trabalhos. Orientadores e coorientadores não serão contabilizados no número total de componentes das equipes.
* Cada equipe poderá conter somente 1 (um) orientador e 1 (um) coorientador.
* Não poderá haver, em hipótese alguma, troca ou inclusão de integrantes na equipe após a inscrição do trabalho.

* Compete ao orientador acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos a serem apresentados na 32ª META.